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Cadastro

A cobrança de tarifa bancária para a renovação do cadastro de conta corrente está proibida desde setembro de 2009.

O Banco Central (BC) proibiu a prática que, pela regra anterior, podia ser feita até duas vezes por ano. Esse serviço, que tem como objetivo atualizar dados relativos à vida financeira dos clientes, era alvo constante de reclamações de consumidores em órgãos como o Ministério Público e o próprio BC.
Levantamento da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) mostra que a maioria dos grandes bancos de varejo cobrava, a cada seis meses, valor entre R$ 25 (Bradesco) e R$ 48 (Santander e Real) de seus clientes. Mas há casos, como o do Banco Cruzeiro do Sul, em que a tarifa chegava a R$ 150.

Segundo o chefe do departamento de normas do BC, Sérgio Odilon dos Anjos, a proibição foi motivada pela falta de padronização do serviço prestado pelas instituições. Segundo ele, alguns bancos, por exemplo, exigiam a assinatura de clientes na ficha cadastral. Outros sequer entravam em contato com o consumidor por telefone. A cobrança de tarifa para a análise da ficha do cliente no início do relacionamento bancário não foi proibida e continua a valer.

Fonte: Agência Estado

Notícia retirada do site: https://www.portaldoconsumidor.gov.br/noticia.asp?busca=sim&id=14375

 

Matéria regulamentada pela CIRCULAR3466.pdf (45,4 kB)

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