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Telemarketing

O consumidor que se sentir incomodado e não quiser mais receber ligações de empresas de telemarketing já pode fazer o cadastro que bloqueia os telefonemas de oferta de produtos e serviços. O cadastro vale para telefones fixos e celulares.

De acordo com a Fundação Procon de São Paulo, o cadastro deve ser feito pelo titular da linha. O serviço é gratuito. Porém, o consumidor poderá não se ver livre de imediato das ligações, pois o bloqueio passará a valer 30 dias após a adesão ao sistema antitelemarketing.

Os formulários de inscrição para o cadastro de bloqueio e o modelo para autorização de determinadas empresas estão disponíveis no site do Procon (www.procon.sp.gov.br). Quem não tem acesso à internet pode pedir auxílio a um funcionário no Poupatempo.

É preciso informar nome, CPF, RG e endereço, entre outros dados. Na mesma tela, o usuário também tem a possibilidade de informar cinco números de telefone em seu nome nos quais não deseja receber ligações.

As empresas de telemarketing ficam proibidas de ligar para oferecer qualquer tipo de produto ou serviço. O call center que desrespeitar a lei, que vale em todo o Estado de São Paulo, estará sujeito a multa de R$ 212 a R$ 13 milhões.

As empresas de outros Estados também ficam proibidas de efetuar ligações para os números bloqueados, segundo o Procon de São Paulo.

Os call centers também terão de se cadastrar no site do Procon para poder consultar os números dos consumidores que não desejam receber ligações -as demais informações serão mantidas sob sigilo.

O consumidor que se cadastrar, mas ainda assim concordar em receber o telefonema de alguma empresa, poderá assinar uma autorização.

"A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro", informa o diretor-executivo da Fundação Procon-SP, Roberto Pfeiffer.

O bloqueio a serviços de telemarketing está previsto na lei nº 13.226/08, regulamentada pelo decreto estadual número 53.921/08.

O serviço permite ainda o desbloqueio de linhas telefônicas e o registro de reclamação contra a empresa que descumprir a restrição.

O consumidor tem até 30 dias, a partir da data da ligação, para fazer a queixa.

DO "AGORA"
DA FOLHA ONLINE

Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=5092 

 

Matéria regulamentada pela Lei nº 13.226/08 e pelo Decreto Estadual n° 53.921/08.

 

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