
Desde dezembro de 2008 o call center passou a ter novas regras. As principais mudanças são:
| AS REGRAS SÃO PARA | REGRAS NÃO VALEM PARA | 
| Bancos | Gás (regulado pelo Estado) | 
| Cartões de crédito e outros serviços financeiros | Água (regulado pelo Estado) | 
| Transporte aéreo | Cartões que não estão ligados a entidades financeiras | 
| Empresas de telefonia móvel e fixa | Provedor de Internet | 
| Operadoras de TV por assinatura | Fabricantes de roupas e alimentos | 
| Planos de saúde | Concessionárias de veículos | 
| Transportes terrestres | Supermercados | 
| Companhias de água e energia | Materiais de construção | 
| Lojas de varejo | 
Notícia retirada do site: https://www.mj.gov.br/main.asp?View={08DEBD27-66DA-4035-BE88-27126C102E22}&BrowserType=NN&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D%7B7100702F%2DCAEA%2D4B6C%2DA79F%2DA8BDE6F4E086%7D%3B&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D
Matéria regulamentada pelo Decreto n° 6523/08 e pela portaria SDE n 49.pdf (64,2 kB), sendo estipula por esta última norma que a recusa no fornecimento da gravação pelo serviço de atendimento gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor.