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Consumidor - Procuradoria quer o fim de multas a cliente "fidelizado"

28/01/2010 16:13

O MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo está pressionando as operadoras de celular e de TV por assinatura a acabarem com as multas aos clientes que assinaram contratos de fidelização e querem rescindi-los.

A recomendação do procurador Márcio Schusterschitz foi encaminhada ontem para as operadoras Vivo, Claro e TIM (celulares), Sky, Net e Telefônica (TV paga). A Oi não cobra a multa.

Schusterschitz pede que essas empresas deixem de aplicar a punição em três situações: caso o cliente perca o emprego; se houver alteração dos termos iniciais do contrato (incluindo aumento do valor da assinatura, preços, tarifas ou quaisquer encargos); e pela má qualidade (defeitos, não funcionamento, funcionamento falho ou interrupção do serviço prestado).

Atualmente, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) autoriza as prestadoras a vincularem o cliente por, no máximo, 12 meses em troca de benefícios. No caso das teles, isso significa subsídio na aquisição de celulares. Na TV paga, pode ser um desconto no valor do plano.

Quando o cliente encerra seu contrato antes dos 12 meses, a operadora pode cobrar multa proporcional ao tempo restante do contrato. O cliente só escapará dessa punição se houver descumprimento de obrigação contratual ou legal pela operadora. Nesse caso, o ônus da prova cabe à companhia.

É justamente nessa brecha que pretende atuar o MPF. Schusterschitz afirma que existe desequilíbrio na relação operadora/cliente. "Há casos em que o assinante fica totalmente exposto", diz o procurador. "O Código de Defesa do Consumidor já prevê que ele não precisa ficar preso a um contrato se perder sua capacidade de renda ou se o serviço for mal prestado, mesmo que aceite os benefícios oferecidos pelas operadoras. Precisamos ajustar esses aspectos da lei do consumidor à legislação das telecomunicações."

A Folha procurou as operadoras citadas. Elas não quiseram se pronunciar alegando não ter recebido o ofício do MPF. A partir do recebimento dessa recomendação, elas terão dez dias para se manifestar à procuradoria e dar início a um debate. Caso não respondam, o MPF deverá mover uma ação, chamando as prestadoras para resolverem o caso na Justiça.

(JULIO WIZIACK) 

FOLHA DE S. PAULO - DINHEIRO

 

Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7004

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