Goulart de Andrade Advocacia

Veículo Furtado ou Roubado

Quem teve o veículo furtado ou roubado a partir de 2008 no Estado de São Paulo, tem direito a restituição do IPVA.

A restituição é feita no ano seguinte ao do sinistro, sendo a restituição do imposto proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo. 

Caso o veículo seja recuperado, não será devido o IPVA durante o período em que este ficou "desaparecido".

Consulte a restituição do seu IPVA.

Matéria regulamentada pela Lei Estadual n° 13.032, de 29 de maio de 2008, pelo Decreto n° 53.352, de 26 de agosto de 2008 e pela Resolução SF-60, de 30-10-2008.

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