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Legislação - Supremo analisa projeto do CPC

08/02/2010 06:52

 Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) examinar constitucionalidade do projeto que visa à reforma do novo Código de Processo Civil (CPC). O relatório foi enviado ontem à corte. No final do ano passado, a comissão responsável pela elaboração da proposta de reformulação da norma apresentou um relatório preliminar de seus trabalhos.

"Viemos pedir a colaboração 'científica' do Supremo, que colocou à nossa disposição sua assessoria", disse o presidente da comissão, Luiz Fux, logo após se encontrar com o presidente daquela corte, Gilmar Mendes.

"A nossa primeira preocupação é que os novos institutos que foram criados, com o objetivo de desafogar a Justiça, não infrinjam nenhuma cláusula constitucional da ampla defesa, do devido processo legal, de afronta ao contraditório. Assim, gostaríamos de ouvir a manifestação do STF, ainda que preliminar. Para nós, é de muita valia para a elaboração do anteprojeto", acrescentou.

Segundo Fux, essas proposições representam a conclusão da primeira fase dos trabalhos da comissão. "Nesse primeiro momento, houve a votação das novas teses, dos novos institutos que comporiam o novo CPC. A partir de agora, estão sendo elaborados os dispositivos representativos dessas inovações", destacou.

O ministro ressaltou, ainda, que, concomitantemente ao parecer do Supremo, serão realizadas audiências públicas para ouvir todos os segmentos da sociedade sobre as inovações do Código, levando-as em consideração para ultimar o projeto. "A ideia é que o projeto seja submetido ainda no primeiro semestre à aprovação do Congresso Nacional", concluiu o ministro.

O relatório preliminar a ser analisado pelo STF contém as linhas gerais da proposta, e não seu formato final, que ainda será desenvolvido. Além do exame a ser feito pelo Supremo, a comissão contará com as contribuições das audiências públicas que serão realizadas ainda neste semestre.

Criada pelo Senado, essa comissão é formada por 12 juristas - incluindo Luiz Fux, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quinta-feira, ele voltou a afirmar que a proposta deverá estar pronta até o final de junho, quando será apresentada ao Senado sob a forma de um anteprojeto.

Fux também reiterou que a agilização da Justiça e a redução da "gama infindável de recursos" estão entre os principais objetivos da proposta. Uma das medidas previstas é a "coletivização de demandas", por meio da qual uma ação judicial será capaz de produzir uma decisão que seja aplicável a milhares de outras, desde que relacionadas a litígios semelhantes.

Como exemplo de medida a ser adotada para restringir o excesso de recursos, ele citou a sugestão de acabar com os "embargos infringentes" (que são uma modalidade de recurso). Outro item destacado por Fux é o que prevê, como primeiro passo nos processos, as audiências de conciliação. Ele argumentou que a tentativa de acordo entre as partes logo no início de uma ação pode resultar na redução do número de processos.

O Código de Processo Civil em vigor é de 17 de janeiro de 1973. De lá para cá, já foram editadas 64 normas legais, alterando-o de alguma forma. Na época de edição da norma, os instrumentos processuais de proteção dos direitos fundamentais "não gozavam do mesmo desenvolvimento teórico de que desfrutam modernamente", e desde então houve uma grande evolução na estrutura e no papel do Poder Judiciário.

Essa foi a razão que levou o presidente do Senado, José Sarney, a criar a comissão de juristas para elaborar anteprojeto de Código de Processo Civil. Segundo o presidente do Senado, ao justificar a instituição da comissão, tanto o acesso à justiça quanto a razoável duração do processo "adquiriram novo verniz ao serem alçados à condição de garantias fundamentais previstas constitucionalmente".

Ele afirmou que a sistematicidade do Código de Processo Civil tem sofrido comprometimento, devido às modificações legislativas aprovadas nos 36 anos de sua vigência. O senador destacou que a coerência interna e o caráter sistêmico são elementos fundamentais para transmitir segurança jurídica à sociedade brasileira.

Multa. Entre as várias proposições aprovadas, o ministro Luiz Fux destacou a aplicação de multa para coibir os recursos meramente protelatórios; a determinação para que todos os prazos do processo civil corram somente nos dias úteis e a criação do incidente de legitimação das ações de massa para evitar que milhares de ações individuais idênticas cheguem ao Poder Judiciário.

Com o novo instrumento, o Ministério Público poderá eleger um recurso para figurar como representativo do litígio de massa e transformar as demandas individuais numa demanda coletiva. A solução dessa ação coletiva será aplicada aos demais casos individuais. No caso da nova sucumbência recursal, o ministro explicou que sempre que a parte recorrer contra uma decisão judicial e perder ela pagará custas e honorários.

Luiz Fux ressaltou que todas as modificações propostas levaram em consideração a redução do tempo do processo. Por isso, a comissão eliminou alguns recursos, como os embargos infringentes; concentrou a possibilidade de recorribilidade no primeiro grau de jurisdição à sentença final e simplificou os procedimentos para privilegiar a conciliação. A comissão também propôs o fortalecimento da jurisprudência dos tribunais superiores pelas súmulas e recursos representativos de controvérsia (o chamado recurso repetitivo).

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Notícia retirada do site: www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7054

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