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Legislativo - STF deve derrubar leis antitabagismo

14/04/2010 12:23

 A demora do Senado em aprovar o projeto de lei que proíbe o consumo de cigarros e similares em “ambiente fechado, público ou privado”, em todo o país, não admitindo a delimitação de áreas reservadas a fumantes – os “fumódromos” permitidos pela lei federal vigente (Lei 9.294/96) – é “uma ameaça real” às leis estaduais já em vigor, no Rio de Janeiro, em São Paulo e no Paraná, que não fazem concessões aos tabagistas. É que o Supremo Tribunal Federal está para julgar quatro ações de inconstitucionalidade propostas pelas confederações nacionais do Comércio (CNC) e do Turismo (CNTur) contra essas leis estaduais, e é quase certo que a Corte mantenha a jurisprudência firmada de que cabe à União legislar sobre “proteção e defesa da saúde” (artigo 24, inciso 12 da Carta), tendo os estados, apenas, “competência suplementar”.

O alerta é reforçado pelo senador Tião Viana (PT-AC), autor do PL 315/08, que lamenta a possibilidade de “ficarmos órfãos, por mais algum tempo, de uma das mais importantes matérias legislativas, que enfrenta a primeira causa de mortalidade no Brasil e no mundo”. Viana teme o “vácuo legislativo” que vai de agosto até as eleições de outubro, período no qual é facultativa a presença de parlamentares nas sessões do Congresso. Mas a senadora Rosalba Carlini (DEM-RN), presidente da Comissão de Assuntos Sociais– onde a proposta tramita em caráter terminativo – anuncia que ela mesma vai ser a relatora do projeto; promete apresentá-lo para ser votado na comissão até o fim do próximo mês e espera que a Câmara dos Deputados o aprove ainda neste semestre.

Fumódromos
O senador Tião Viana lembra que apresentou o seu projeto de lei federal em agosto de 2008, bem antes das leis estaduais paulista, fluminense e paranaense, que passaram a vigorar, respectivamente, em maio, agosto e setembro do ano passado. E que o seu texto não encerra nenhuma complexidade, modificando, apenas, o artigo 2º da lei federal de 1996, que dispõe: “É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente”. Sua proposta substitui “recinto coletivo, privado ou público” por “ambiente fechado, público ou privado”, e simplesmente suprime a ressalva que permite a instalação dos “fumódromos”.

O PL 315/08 foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça no último dia 10 de março, relatado pela senadora Marina Silva (PV-AC), ex-ministra do Meio Ambiente. De acordo com ela, dados científicos divulgados pela Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) “comprovam que a fumaça lateral do cigarro, assimilada pelo fumante passivo – o não fumante exposto involuntariamente ao fumo – tem três vezes mais nicotina e 50 vezes mais substâncias cancerígenas do que a expirada pelos tabagistas”. Além disso, o Sistema Único de Saúde gasta mais de R$ 19,15 milhões por ano (dados de outubro de 2008) com o diagnóstico e o tratamento de doenças causadas pelo tabagismo passivo.

O autor do projeto de lei que “federaliza a tolerância zero” quando se trata de fumaceira em “ambiente fechado, público ou privado” elogia a iniciativa dos governadores que conseguiram aprovar leis estaduais nesse sentido. Contudo, admite que o STF pode dar uma interpretação literal à norma constitucional segundo a qual a União e os estados podem “legislar concorrentemente” sobre “proteção e defesa da saúde”, mas que, existindo lei federal com normas referentes à matéria, fica suspensa “a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário”. Assim, as ações em tramitação no STF perderiam a razão de ser se o Congresso aprovasse logo o PL 315/08.

Mais que um impasse federativo
No último dia 29, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, enviou à ministra Ellen Gracie, relatora das ações da CNC (Adin 4353) e da CNTur (Adin 4351) contra a lei antifumo paranaense, pareceres idênticos aos que já tinha apresentado nas ações referentes às leis estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro. Adams reafirma que “ao deixar de prever a possibilidade de destinação de áreas devidamente isoladas para uso dos fumantes, (a lei estadual) preceitua em sentido inverso do disposto pela lei federal editada pela União”.

As entidades patronais que pretendem revogar as leis estaduais antifumo não se baseiam, apenas, no dispositivo constitucional sobre as competências da União e dos estados quando se trata de legislar sobre proteção e defesa da saúde. O advogado do CNC, Orlando Spinetti, defende a tese de que, ao impedir o exercício do hábito de fumar em áreas reservadas em bares, restaurantes, hotéis, aeroportos e outros lugares públicos, essas leis restringem a comercialização de produtos que não são ilegais.

Para o advogado da CNTur, Nelson Luiz Pinto, “sendo o cigarro um produto totalmente lícito, há de ser irrestritamente garantido ao fumante o direito de fumar, bem como o direito das entidades de comercializarem o produto”. Além disso, “uma proibição absoluta para todo e qualquer recinto coletivo fere o espaço do indivíduo no âmbito de sua autonomia privada”. Este último argumento - como comenta um ministro do STF – pode ser usado, até, em eventual ação de inconstitucionalidade contra a nova lei federal, também radical, se e quando vier a ser aprovado pelo Congresso Nacional o PL 315/08.

Tratados
Já os governos estaduais, em suas manifestações nos autos das ações em curso, dão especial relevância ao tratamento que a Constituição confere aos tratados internacionais. O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, invoca a Convenção para o Controle do Tabaco, promulgada pelo presidente da República, em 2006, que permitiria a qualquer estado da Federação “suplementar a Lei federal 9.294/96, adotando fórmula compatível com a sua cultura e suas práticas sociais, para controlar a utilização pública dos produtos fumígenos”. O governador de São Paulo, José Serra, cita a mesma convenção, “regularmente incorporada ao direito interno brasileiro”, para argumentar que “o legislador paulista atuou de forma legítima, suprindo a omissão da legislação federal”, que não “atualizou” a lei de 1996 sobre a matéria em questão.

Por enquanto, o STF deverá decidir, apenas, se leis estaduais podem dispor sobre “proteção e defesa da saúde”, nos termos do artigo 24 da Constituição. A ação que está mais próxima de ser julgada é a da CNTur (Adin 4249) contra a lei estadual paulista, que tem como relator o ministro Celso de Mello. Ela pode servir de paradigma para as outras três ações, ou com estas ser julgada numa única sessão, dependendo de deliberação do presidente do tribunal. Mas faltam ainda os pareceres obrigatórios do procurador-geral da República para que o ministro Celso de Mello peça data para julgamento pelo plenário.

Fumódromos já são proibidos em sete estados
Fumantes de várias partes do Brasil agora têm que se adaptar a nova Lei Antifumo. São Paulo tomou a iniciativa e em menos de um ano a “moda” já atingiu de norte a sul do país.

Vários estados e municípios têm criado leis específicas para combater o fumo em ambientes fechados e de uso coletivo. Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná e Paraíba hoje são grandes exemplos do combate ao tabagismo. Além deles, Amazonas, Roraima e Rondônia também proíbem a prática.

Outras localidades do país aprovaram leis antifumo um pouco mais brandas, nas quias é permitido que os estabelecimentos possuam os conhecidos fumódromos. É o caso de Espírito Santo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins, Ceará, Maranhã e Sergipe.

Para a advogada da Aliança de Controle ao Tabagismo (ACTbr), Adriana Carvalho, essas leis mais leves não são o suficiente para proteger a saúde do ser humano:

– Os fumódromos não atendem à proteção da saúde pública, além disso, a tendência mundial tem sido a criação de ambientes fechados 100% livres de fumo.

Eficiência e apoio
Pesquisa realizada pelo Instituto do Coração (Incor), do Hospital das Clínicas de São Paulo, indica que a proibição do fumo em locais fechados reduziu em 80% a concentração de monóxido de carbono nesses ambientes. Outro dado interessante é que a lei também ajuda a proteger a saúde dos próprios fumantes, já que eles não ficam mais expostos a fumaça em locais fechados.

O Governo de São Paulo elaborou uma pesquisa um mês após a implementação da lei e mostra que o índice de cumprimento é superior a 99% em todas as regiões do estado. Além disso, 94% dos paulistas apóiam a medida, com aceitação, inclusive, de 87% dos fumantes. Outra pesquisa, realizada pela DataFolha a nível nacional, indicou que há dois anos, 88% da população brasileira já apoiava a proibição de fumo em locais fechados. Com aceitação de 80% dos fumantes.

No Rio de Janeiro, a legislação antifumo também é um sucesso. De 4.605, apenas 35 estabelecimentos foram autuados com as fiscalização feita pela Vigilância Sanitária estadual e municipal. Ou seja, apenas 0,7% estavam descumprindo infringindo a lei.

Luiz Orlando Carneiro - Renata Meliga

JB ONLINE - PAÍS

Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7481

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