Goulart de Andrade Advocacia

Petição cobrando andamento do feito

19/01/2010 20:50

Um advogado amazonense indignado com a demora do despacho inicial do magistrado, peticionou da seguinte forma:

 

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da XXXª Vara Cível de Manaus


XXXXXXXXXXXXXXXXXX vem com fineza,
por seu advogado, rogar mais presteza.

Ajuizou esta ação em setembro,
passou-se novembro e dezembro.
Entrou o ano com janeiro,
e já está a findar-se fevereiro.

A requerente não roga nada de anormal,
só quer que tenha início, a prestação jurisdicional.
A parte já pagou as custas judiciais,
e continua à espera dos trâmites normais.

Peticiona agora angustiada,
O que precisa, é quase nada
Um simples despacho, roga por seu advogado sofrido
"Cite-se, conforme requerido"

Para acabar com este sofrimento
Pede deferimento.

Manaus, 25 de fevereiro de 2.000.

 

Meses depois, após o advogado da outra parte ter ajuizado ação idêntica em outra vara, o advogado amazonese fez a seguinte petição:

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da XXX Vara Cível de Manaus


Ref. Processo XXXXXX


XXXXXXXXXXXXXXXXXX vem com venia e respeito,
por seu advogado, rogar novo rumo a este feito.

Não precisa mais do andamento rogado a este MM Juízo,
pois como excesso de tempo é prejuízo,
já se tornou prevento o MM Juiz da 3ª Vara Cível,
por mais que isso seja incrível.

Sem despacho a inicial desde setembro passado,
é claro que parado não ficaria outro interessado.
Já distribuiu e viu em fevereiro deste ano despachado,
pleito que abrange o aqui abordado.

Cópia da outra inicial segue em anexo,
Como meio de prova de que se trata agora de feito conexo.

Nosso código civil adjetivo,
Não poderia ser mais preciso.
Em seu artigo cento e seis,
traça a regra que quem manda citar, passa a ter vez.

Uma vez despachada a citação,
torna-se o Juiz competente sem mais apelação.

É bem verdade que a competência é relativa,
mas, quem sabe, em outro juízo a parte obtenha providência mais efetiva.

Pouco importa que ao invocar a prestação jurisdicional,
fosse a requerente aqui parte autora.
Sendo quiçá ou não a outra interessada das providências sabedora,
distribuiu seu pleito pela via normal.

Na Terceira Vara a aqui autora é ré.
Mesmo assim, na Justiça deposita sua fé.
Pois com o simultâneo julgamento,
poderá ver garantido seu pleito isento.

Requer assim seja declinada a competência,
Remetendo-se à 3a Vara este feito com premência,

Pede escusas pelos maus versos,
mas excessiva demora não é justiça.
Já dizia o velho Rui, é injustiça,
retirando do Direito seus naturais reflexos.

Para acabar com este já longo sofrimento,

Pede deferimento.

Manaus, 29 de março de 2.000.
 

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