Goulart de Andrade Advocacia

Juiz determina bloqueio nas contas do Estado

31/08/2011 08:25

 O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro, determinou o bloqueio de R$ 9.323,40 para a compra dos medicamentos necessários ao tratamento de saúde de um portador de linfoma não hodgkin. A decisão foi publicada no Diário da Justiça (DOJ) desta segunda-feira (29).

O magistrado determinara desde fevereiro de 2010 que o Estado viabilizasse financeiramente os remédios prescritos pelo médico do paciente, no entanto, foi informado de que a sentença não estava sendo cumprida.

Airton Pinheiro destacou que a ausência de cumprimento da decisão não se justifica por inexistir a interposição de recurso contra a determinação. “Assim, em atenção à urgência da alegação, bem como tendo em vista que em 99,99% das vezes que se alega descumprimento este de fato está ocorrendo, determino o bloqueio on line do valor”.

Ele determinou ainda a intimação dos responsáveis para, em cinco dias, apresentarem comprovante de a ordem foi fielmente cumprida. Não havendo resposta no prazo assinado, deve ser expedido alvará liberando o valor em favor da parte autora para que adquira os insumos necessários.

Processo: 0802493-96.2011.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte

Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=33575&tipo=N

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