Goulart de Andrade Advocacia

Civil - Google não responde por conteúdo do Orkut

21/01/2011 13:24

 O Google Brasil Internet obteve no Superior Tribunal de Justiça (STJ) um importante precedente contra ações que buscam responsabilizar a multinacional por material publicado no Orkut. A 3ª Turma negou pedido de indenização por danos morais de uma mulher que alegou ter sido alvo de ofensas no site de relacionamentos. Os ministros entenderam que não há como obrigar um provedor a realizar uma prévia fiscalização do conteúdo das informações que circulam na internet.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o controle editorial prévio do conteúdo se equipara à quebra de sigilo de correspondência e comunicações, vedada pelo artigo 5ª da Constituição Federal. "A verificação antecipada, pelo provedor, do conteúdo de todas as informações na web eliminaria - ou pelo menos alijaria - um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real", disse a ministra, acrescentando que esse monitoramento traria "enorme retrocesso ao mundo virtual".

A ministra, no entanto, entendeu que o Google deve manter um sistema eficaz de identificação de seus usuários, sob pena de responder por danos causados a terceiros. "Qualquer um pode se expressar livremente, desde que se identifique", afirmou Nancy Andrighi. "Por mais que se queira garantir a liberdade daqueles que navegam na internet, reconhecendo-se essa condição como indispensável à própria existência e desenvolvimento da rede, não podemos transformá-la numa terra de ninguém."

Com a decisão, os ministros mantiveram acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) favorável ao Google. Em primeira instância, o provedor foi obrigado a retirar todo o material ofensivo, mas conseguiu se livrar do pagamento de indenização por danos morais. "O Judiciário está mais moderno e maduro nessa questão", diz a diretora jurídica da multinacional, Fabiana Siviero, lembrando que os Estados Unidos e a Europa eximem os provedores da responsabilidade de monitorar as informações transmitidas ou armazenadas por terceiros.

O Google responde a inúmeras ações de internautas que alegam ter sofrido ofensas no Orkut. Em Minas Gerais, a empresa foi recentemente condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5,1 mil. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ-MG). A usuária alegou que, ao acessar sua conta, em abril de 2007, deparou-se com a comunidade "Mais feia que A.? Duvido", que continha foto dela e textos ofensivos. A multinacional pode recorrer da decisão ao STJ.

Em um outro caso que chegou ao tribunal superior, o relator, ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma, considerou, no entanto, insuficientes medidas adotadas pelo provedor para excluir páginas e identificar os "gângsteres virtuais". De acordo com o processo, novas páginas e comunidades estavam sendo geradas, com mensagens ofensivas às mesmas crianças e adolescentes, o que levou o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a determinar que o Google Brasil as impedisse, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 500 mil. "Reprimir certas páginas ofensivas já criadas, mas nada fazer para impedir o surgimento de outras tantas, com conteúdo igual ou assemelhado, é, em tese, estimular um jogo de Tom e Jerry, que em nada remedia, mas só prolonga, a situação de exposição, de angústia e de impotência das vítimas das ofensas", disse o ministro, sem entrar no mérito da questão.

Arthur Rosa - De São Paulo

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Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=9198

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