Goulart de Andrade Advocacia

Multas - Dobra o nº de motoristas que se livram de multas

08/07/2010 10:14

 Mais do que o dobro de motoristas paulistanos se livrou de multas de trânsito neste ano. As Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari) deferiram 42.596 recursos de janeiro a maio - ante 19.152 do mesmo período de 2009 (alta de 122,4%). A principal causa é uma falha no processamento de autuações registradas por radares, mas também há quem esteja aprendendo a legislação e conseguindo reverter as multas.

Também houve na comparação entre os dois períodos um grande aumento na quantidade de recursos impetrados (13,3%) e de julgados pelos órgãos responsáveis (49,7%). Mas só o fato de haver mais recursos sendo analisados não explica o crescimento na quantidade de motoristas que conseguem reverter suas infrações.

Isso porque o índice de deferimentos também aumentou em relação ao total de recursos. Nos cinco primeiros meses do ano passado, 31% do total de recursos foi deferido e agora o índice passou para 46%.

A principal causa para o aumento nos deferimentos é uma falha na fiscalização do rodízio feita por radares. "Foram aplicadas mais multas indevidas", diz um integrante da Jari municipal. Ele conta que praticamente dobrou no ano passado a quantidade de radares que conseguem fiscalizar o rodízio, mas uma falha no cadastro de isenções estaria provocando erros.

Falha
"A Prefeitura não possui um mecanismo eficiente para delimitar quem é isento do rodízio. Um agente da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) sabia que um determinado furgão carregava produtos perecíveis, por exemplo, e não multava. Mas o radar não consegue diferenciar."

A Secretaria dos Transportes reconhece o problema e afirma que está avaliando uma maneira de corrigir a distorção. "Atribuímos parte desse crescimento a ajustes de comunicação entre os sistemas de fiscalização e o banco de dados de veículos isentos." A pasta explica que há uma defasagem de tempo entre a confirmação do cadastro de isenção e o processamento das autuações.

Consistência
Além disso, os especialistas afirmam que os recursos estão mais elaborados. "As pessoas descobriram que é possível reverter as multas com argumentos consistentes que mostram que a própria dinâmica do trânsito as força a cometer infrações", diz o proprietário de uma empresa especializada em recursos Éverson Luiz Hadad.

Ele cita as infrações de rodízio, em que é possível conseguir deferimento comprovando tratamento médico, por exemplo. Hadad diz ser mais fácil conseguir deferimento de multas de rodízio, cinto de segurança, uso de celular e farol vermelho. Excesso de velocidade é quase impossível reverter.

Outra causa apontada é a decisão do Supremo Tribunal Federal que proibiu a obrigatoriedade do depósito antecipado para a interposição de recursos administrativos. Agora não é necessário o pagamento da multa antes dos recursos em segunda instância, avaliados pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

DESCULPAS FURADAS

Cinto de segurança
São comuns, apesar de sempre negados, os recursos em que o motorista afirma que estava usando o acessório, mas o agente de trânsito não viu pois os ocupantes do carro estavam com roupa preta ou com a camisa do Vasco da Gama - o cinto estava sobre a faixa preta da camisa do time.

Excesso de velocidade
Os integrantes das Jari afirmam que sempre indeferem os argumentos de que houve excesso de velocidade porque os motoristas se sentiram perseguidos e estavam com medo de serem assaltados.

Furar sinal vermelho
Embora possa acontecer, caiu em descrédito a alegação de que desrespeitou o sinal vermelho para permitir a passagem de uma ambulância, viatura policial ou de bombeiros.

PASSO A PASSO

Como recorrer de uma multa de trânsito

1. Ao receber a notificação, o proprietário do veículo deve indicar em até 15 dias o condutor que cometeu a infração. Se forem constatadas incorreções, é possível fazer requerimento de defesa, que deve ser entregue na Rua Boa Vista, 209, 1.º andar; na Av. do Estado, 900 ou encaminhado para a Caixa Postal 11.382-4, CEP 05422-970.

2. O motorista deve explicar de maneira clara e sucinta seus argumentos. O requerimento deve ter possíveis provas - como fotos do local mal sinalizado - ou comprovantes de que o veículo não estava no local da infração (tíquete de estacionamento, por exemplo).

3. Em caso de indeferimento, o motorista pode pedir novo recurso, que será julgado pelo Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Renato Machado - O Estado de S.Paulo

O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - 3/7/2010

Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8014

Contato

Pesquisar no site

© Goulart de Andrade Advocacia 2010 - 2011. Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode