Goulart de Andrade Advocacia

Consumidor - Distribuidoras de energia estimam prejuízo de R$ 27 bi

26/07/2010 06:35

As distribuidoras de energia do país podem ter que devolver cerca de R$ 27,5 bilhões aos consumidores caso percam no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a disputa sobre a legalidade do repasse do PIS e da Cofins nas tarifas de energia. A controvérsia será julgada com status de recurso repetitivo pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte analisará um recurso proposto por um consumidor contra a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE) do Rio Grande do Sul. A decisão deve influenciar o julgamento de milhares de processos semelhantes que tiveram o andamento suspenso anteontem, após decisão do ministro do STJ, Teori Zavascki, relator do recurso. Somente no Rio Grande do Sul, há mais de dez mil processos propostos por consumidores.

O valor da disputa foi estimado a partir do faturamento anual de R$ 100 bilhões das distribuidoras, de acordo com a Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abrade). Para o cálculo, considerou-se a incidência média do PIS e da Cofins de 5,5%. O valor do repasse aos consumidores, caso percam a disputa, corresponderia a R$ 5, 5 bilhões anuais - os usuários podem pleitear o reembolso dos últimos cinco anos.

O setor de telefonia enfrenta a mesma batalha no STJ. A 1ª Seção analisa o recurso de um consumidor contra a Brasil Telecom. Segundo a empresa, seriam necessários R$ 2,1 bilhões caso seja obrigada a reembolsar o PIS e a Cofins aos consumidores relativo ao período de 1996 a 2000. O julgamento está suspenso por um pedido de vista. Até agora os consumidores vencem a disputa por um placar de quatro votos a dois.

As distribuidoras de energia lutam para provar no STJ que a decisão a ser tomada no caso da telefonia não deve ser aplicada ao setor. Este mês, o ministro Herman Benjamin, que havia dado uma decisão no sentido de equiparar os casos, mudou de ideia após recurso da Rio Grande Energia. De acordo com o assessor jurídico da Abrade, Braz Pesce Russo, o caso das distribuidoras de energia é bem diferente daquele envolvendo a telefonia. Segundo ele, os tributos estão entre as despesas necessárias à prestação do serviço, são componentes da tarifa. No caso das teles, afirma, o PIS e a Cofins funcionariam como uma tributação em cima do valor da tarifa. "As distribuidoras de energia fazem um repasse econômico do tributo, enquanto as teles fazem um repasse jurídico", diz Russo.

Na opinião do advogado, caso haja um desfecho desfavorável às distribuidoras no STJ, o valor dos tributos terão que ser repostos às empresas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que deve repassar o custo novamente ao consumidor.

O ministro Zavascki convidou para a atuação como amicus curiae (partes interessadas) no processo a Aneel e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Não é correto fazer o repasse dos tributos ao consumidor de forma individualizada", diz Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec. De acordo com ela, como o PIS e a Cofins incidem sobre o faturamento da empresa, os tributos são parte do custo da empresa e já compõe a tarifa do serviço de energia, não podendo, portanto, incidir novamente sobre a tarifa.

"O repasse faz com que o consumidor seja onerado duplamente", diz Maria Elisa. Para ela, não há diferença entre a disputa no setor de telefonia e de energia, pois trata-se de contratos de concessão do serviço público baseados nos mesmos fundamentos. O Idec ainda não ingressou com uma ação coletiva em nome dos consumidores, mas, segundo Maria Elisa, ações individuais têm tido sucesso nos Tribunais de Justiça. Procurada pelo Valor, a Aneel não se manifestou sobre o tema.

Luiza de Carvalho, de Brasília

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8128

Contato

Pesquisar no site

© Goulart de Andrade Advocacia 2010 - 2011. Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode