Goulart de Andrade Advocacia

Administrativo - Detran pode cobrar no máximo 30 dias de taxa

09/01/2011 15:43

 O período máximo, previsto em lei, para cobrança da taxa de permanência de veículos apreendidos é de 30 dias. Com base no artigo 262 do Código de Trânsito Brasileiro, o juiz José Zuquim Nogueira, do Judiciário do Mato Grosso, concedeu liminar para um motorista que pedia a liberação de seu carro. O dono do veículo pagará apenas apenas o valor referente a estadia de 30 dias no pátio.
“O artigo 262 é claro quando diz que o ônus ao proprietário pela taxa de estadia se dá pelo prazo máximo de até 30 dias”, diz o juiz. Ele concedeu o Mandado de Segurança e liberou o motorista de pagar 429 dias de taxa de permanência do veículo no pátio.
Segundo o defensor público responsável pelo caso, Cláudio Aparecido Souto, a cobrança da taxa é arbitrária. “O ato praticado pela autoridade de trânsito fere o direito líquido e certo do assistido, abusando de seu poder, já que em sua atuação extrapolou os limites da razoabilidade”, diz o defensor.
De acordo com a defensoria, o motorista teve seu carro multado e apreendido pelos agentes de trânsito por ausência de licenciamento e lutava para conseguir o veículo de volta. Antes de recorrer aos serviços da defensoria, ele chegou a encaminhar um requerimento pedindo a eliminação da taxa, mas não obteve resposta. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de Mato Grosso.

Notícia retirada do site: https://www.conjur.com.br/2011-jan-09/detran-cobrar-maximo-30-dias-taxa-veiculos-apreendidos

Contato

Pesquisar no site

© Goulart de Andrade Advocacia 2010 - 2011. Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode