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Criminal - Condenado por tráfico tem pena alternativa

03/09/2010 08:09

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por seis votos a quatro, que é inconstitucional a parte da nova Lei de Drogas, de 2006, que proíbe a aplicação de penas alternativas a traficantes de drogas. Os ministros entenderam que cabe ao juiz, na análise de casos concretos, decidir se condena à prisão ou aplica a chamada "pena restritiva de direito" a quem foi acusado por tráfico.

Trata-se principalmente da discussão sobre punições a pequenos traficantes. Os ministros chegaram a dizer durante o julgamento que muitos dos presos com pequenas quantidades de drogas se tornam perigosos após o cumprimento de suas penas pelo convívio com criminosos na cadeia.

O tribunal analisou o caso específico do gaúcho A. M. S. Ele foi condenado a menos de dois anos de prisão por ter sido encontrado com 13,4 gramas de cocaína.

Ele entrou com um habeas corpus no Supremo pedindo para recorrer em liberdade. A. S. também requisitou que os ministros convertessem sua punição em alguma pena alternativa, ao argumentar que a Lei de Drogas (nº 11.343, de 2006) fere o princípio da individualização da pena, ou seja, não permite que cada caso seja analisado individualmente, levando-se em conta suas características peculiares.

O caso quase foi definido na semana passada, quando cinco dos 11 ministros votaram por sua liberdade e pela inconstitucionalidade da legislação. Os ministros Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia, Ellen Gracie e Marco Aurélio Mello, porém, foram contra por entenderem que o tráfico de drogas deve receber tratamento diferenciado, por ser um crime de extrema gravidade. Afirmaram que a lei não fere a Constituição. Naquele momento, a Corte decidiu conceder o pedido de liberdade até que todos os recursos fossem julgados.

O julgamento foi interrompido, pois para o STF tomar a decisão, seria necessária a concordância da maioria absoluta do plenário. Como faltava o ministro Celso de Mello, o Supremo decidiu esperar por sua volta. Ontem, ele concordou com os argumentos da maioria e também afirmou que são inconstitucionais parte dos artigos da nova Lei de Drogas que vedam a conversão em penas restritivas de direitos para os condenados por tráfico de drogas.

Folhapress, de Brasília

VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=8376

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