Goulart de Andrade Advocacia

Consumidor - Cliente terá direito de não receber mensagens

14/02/2010 09:06

 A partir de 1º de maio, as operadoras de telefonia móvel de todo o País não mais poderão encaminhar mensagens não autorizadas pelos usuários de celulares. A medida foi recomendada pelo Ministério Público Federal (MPF) à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que esta exerça seu poder regulador e proíba a prática. A Anatel acatou a medida.

Segundo o MPF, os contratos de clientes de telefonia móvel terão a partir de maio a opção para não receber publicidade indesejada no celular e os contratos deverão ter letras de, no mínimo, corpo 12. As cláusulas devem ser redigidas de forma clara, acrescidas de um campo onde o usuário deverá assinalar se deseja ou não receber tais mensagens.

O campo específico para optar ou não para receber as mensagens deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do usuário, aderindo aos termos do contratos.

"O MPF verificou que o usuário recebe todo tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por não receber. Com isso, as empresas ofendem o direito à privacidade e o consumidor tem direito de optar por não receber tais mensagens", afirma o procurador da República Márcio Schusterschitz da Silva Araújo, autor da recomendação. Ele disse que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.

No mesmo documento enviado às operadoras em 25 de janeiro, a Anatel determinou que todos os contratos, a partir de 1º de maio, deverão ser redigidos com fonte de tamanho não inferior ao corpo 12. Nos contratos vigentes, os usuários que não quiserem receber as mensagens publicitárias devem entrar em contato com suas respectivas operadoras e manifestar seu desejo de não mais recebê-las.
(Com agências)

JORNAL DO COMMERCIO - PAÍS

Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=7101

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