Goulart de Andrade Advocacia

Recibo Anual das concessionárias de serviço público

Foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2009, a Lei Federal nº 12.007, a qual dispõe que as pessoas jurídicas prestadoras de serviços públicos ou privados são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor declaração de quitação anual de débitos. Desta forma, anualmente o consumidor deverá receber o extrato anual com as contas pagas de água, luz e telefone.

Pela referida Lei, a declaração de quitação anual de débitos compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura. Terão direito à esta declaração os consumidores que quitarem todos os débitos relativos ao ano em referência. Se algum débito estiver sendo questionado judicialmente, terá o consumidor o direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.

Da declaração de quitação anual deverá constar a informação de que ela substitui, para a comprovação do cumprimento das obrigações do consumidor, as quitações dos faturamentos mensais dos débitos do ano a que se refere e dos anos anteriores.

O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, sem prejuízo daquelas determinadas pela legislação de defesa do consumidor.

Matéria regulamentada pela Lei Estadual n°13.552/09 e pela Lei Federal n° 12.007/09.

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