Desde dezembro de 2008 o call center passou a ter novas regras. As principais mudanças são:
AS REGRAS SÃO PARA | REGRAS NÃO VALEM PARA |
Bancos | Gás (regulado pelo Estado) |
Cartões de crédito e outros serviços financeiros | Água (regulado pelo Estado) |
Transporte aéreo | Cartões que não estão ligados a entidades financeiras |
Empresas de telefonia móvel e fixa | Provedor de Internet |
Operadoras de TV por assinatura | Fabricantes de roupas e alimentos |
Planos de saúde | Concessionárias de veículos |
Transportes terrestres | Supermercados |
Companhias de água e energia | Materiais de construção |
Lojas de varejo |
Notícia retirada do site: https://www.mj.gov.br/main.asp?View={08DEBD27-66DA-4035-BE88-27126C102E22}&BrowserType=NN&LangID=pt-br¶ms=itemID%3D%7B7100702F%2DCAEA%2D4B6C%2DA79F%2DA8BDE6F4E086%7D%3B&UIPartUID=%7B2218FAF9%2D5230%2D431C%2DA9E3%2DE780D3E67DFE%7D
Matéria regulamentada pelo Decreto n° 6523/08 e pela portaria SDE n 49.pdf (64,2 kB), sendo estipula por esta última norma que a recusa no fornecimento da gravação pelo serviço de atendimento gera presunção relativa de veracidade das reclamações do consumidor.