Tem direito a isenção de tarifa de manutenção de conta corrente a pessoa física com movimentação mensal que não exceda:
a) 10 folhas de cheques ;
b) 4 saques (no guichê de caixa ou no terminal de auto-atendimento);
c) 2 extratos com movimentação do mês (terminal de auto-atendimento);
d) 2 transferências entre contas da mesma instituição (em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet);
e) consultas pela internet (livre);
f) utilização do cartão na função débito (livre);
g) fornecimento de segunda via do cartão, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista decorrentes de perda, roubo, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
h) compensação de cheques;
Veja a integra da resolução do Bacen: RESOLUCAO 3518.pdf (83,6 kB)
Modelo de requerimento para cancelamento do pacote de tarifas: banco tarifa essencial.doc (38,5 kB)