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Boletos

A cobrança da taxa por emissão de boletos bancários está proibida desde março de 2009 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), mas ainda persistem no mercado milhares de boletos e carnês com a taxa indevida, provocando muita confusão.

Só no último semestre, cerca de 20% das mensagens enviadas ao Portal do Consumidor – que reúne informações de entidades de defesa do consumidor, como o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça (DPDC), Procon e Inmetro – eram relacionadas a dúvidas sobre a cobrança da tarifa.

O consumidor Ricardo Valente teve problemas com a cobrança. “Notei que, somado ao valor do financiamento que fiz, havia uma taxa de emissão de lâmina e fiquei confuso em relação à legalidade do procedimento”, diz.

A resolução do Banco Central que regulamente a questão é a 3.693 e proíbe que as despesas que as instituições bancárias têm com a impressão dos boletos sejam repassadas aos consumidores.

No entanto, no entendimento do Procon-SP, essa tarifa nunca pôde ser cobrada. “Nós interpretamos esta prática como abusiva. É como se o consumidor pagasse para pagar”, defende Renata Reis, técnica de defesa do consumidor do Procon.

Para Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste), a inclusão da taxa no valor total é indevida, “Muitas vezes, o consumidor nem sabe o que é cobrado.

Em seu site, a Pro Teste informa ainda que, apesar da ilegalidade da prática, algumas empresas utilizam nomes diferentes para a cobrança, como, por exemplo, tarifa de manutenção, taxa por fatura emitida, tarifa para recebimento de boleto bancário, tarifa para recebimento de ficha de compensação, entre outros.

Quando o consumidor perceber que está pagando indevidamente, deve em primeiro lugar procurar o fornecedor. Se o problema não for resolvido, pode acionar algum órgão de defesa do consumidor para denunciar a instituição e, em último caso, recorrer ao Juizado Especial Cível.

Ao reclamar da taxa a uma loja de roupas, a analista financeira Cássia Roma foi informada que cobrança estava no contrato e que, por isso, era devida. “Estava pagando quase R$5 por boleto que recebia.”

Sobre isso, o Banco Central (BC) alerta que a prática é indevida se, por trás do estabelecimento, estiver uma instituição financeira, caso contrário, não pode ser regida pelas regras do CMN.

Se essa relação existir, o consumidor pode denunciar a empresa ao BC no endereço www.bcb.gov.br, no link Serviços ao Cidadão. Contatos com o BC podem também ser feitos por carta, fax ou por telefone, por meio do número 0800-979-2345.

Notícia retirada do site: https://blog.estadao.com.br/blog/advdefesa/?title=taxa_por_emissao_de_boleto_e_abusiva&more=1&c=1&tb=1&pb=1

 

Matéria regulamentada pela Resolução 3693 do Bacen

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