Quem teve o veículo furtado ou roubado a partir de 2008 no Estado de São Paulo, tem direito a restituição do IPVA.
A restituição é feita no ano seguinte ao do sinistro, sendo a restituição do imposto proporcional ao período em que o proprietário ficou sem o veículo.
Caso o veículo seja recuperado, não será devido o IPVA durante o período em que este ficou "desaparecido".
Consulte a restituição do seu IPVA.
Matéria regulamentada pela Lei Estadual n° 13.032, de 29 de maio de 2008, pelo Decreto n° 53.352, de 26 de agosto de 2008 e pela Resolução SF-60, de 30-10-2008.