Os postos do INSS não podem se negar a trocar a aposentadoria normal por tempo de contribuição de um segurado se ele tiver direito à aposentadoria especial. A decisão está em um parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) de dezembro do ano passado e vale mesmo se o segurado já tiver adquirido o primeiro benefício do INSS.
Para ter a conversão, o segurado deve ter preenchido as condições para se aposentar de forma especial, que possibilita a concessão do benefício mais cedo e sem o fator previdenciário.
O parecer foi feito pela Pocuradoria Federal Especializada junto ao INSS, mesmo órgão que defende a Previdência em questões judiciais.
Paulo Muzzolon
AGORA SÃO PAULO
Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=6966