Arma sem munição usada em roubo não pode ser usada como causa de aumento de pena. A decisão, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afirma que nessa condição a arma não representava qualquer perigo concreto de lesão à vítima. A falta de munição foi comprovada por perícia.
O réu havia sido condenado a um ano, nove meses e dez dias de prisão por tentativa de roubo circunstanciado. Com a exclusão da majorante de uso de arma, a sanção foi reduzida em cinco meses. O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, também determinou que o regime inicial de cumprimento da pena seja o aberto.
HC 177133
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Notícia retirada do site: https://www.aasp.org.br/aasp/noticias/visualizar_noticia.asp?id=31654&tipo=N