Goulart de Andrade Advocacia

Taxa Judiciária

 

Descrição

Valor

Observações

Recolhimento

1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos

1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial

Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
 
Para o exercício de 2010, o valor da UFESP é de R$ 16,42.

Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 *

2) Preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil

2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim.

3) Quando da satisfação da execução

1% sobre o valor fixado na sentença.

4) Cartas de ordem e cartas precatórias

10 (dez) UFESPs

Para o exercício de 2010, o valor da UFESP é de R$ 16,42.

Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 233-1 *

5) Agravo de instrumento

10 (dez) UFESPs + taxa do porte de retorno

Vide menu: Despesas com porte de remessa e retorno de autos

Para o exercício de 2010, o valor da UFESP é de R$ 16,42.

Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 234-3 *

6) Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos

Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs

De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs

De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs

De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs

Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs

A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha
Para o exercício de 2010, o valor da UFESP é de R$ 16,42.

Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 *

7) Habilitação retardatária de crédito em concordata

A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela
.

Sobre o valor atualizado do crédito

 

8) Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM

100 UFESPs

Será pago ao final pelo réu, se condenado.

Para o exercício de 2010, o valor da UFESP é de R$ 16,42.

Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 *

9) Ações penais privadas

50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
50 UFESPs - no momento da interposição do recurso.

Para o exercício de 2010, o valor da UFESP é de R$ 16,42.

Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 *

10) Litisconsórcio ativo voluntário

Além dos valores previstos nos itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder.

 

Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 *

11) Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente

O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação.

 

 

12) Recurso Inominado do Juizado Especial Cível.

Taxas na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição.

 

 

 

*O recolhimento da taxa judiciária deve ser feito através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Se quiser usar a guia eletrônica, clique aqui.

Matéria regulamentada pela Lei n° 11608 de 2003.pdf (212,8 kB)

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.

Contato

Pesquisar no site

© Goulart de Andrade Advocacia 2010 - 2011. Todos os direitos reservados.

Crie um site gratuitoWebnode