Descrição |
Valor |
Observações |
Recolhimento |
1) Petições iniciais, reconvenção e oposição de embargos |
1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial |
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento. |
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 * |
2) Preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil |
2% (dois por cento) sobre o valor da causa. Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado pelo Juiz para esse fim. |
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3) Quando da satisfação da execução |
1% sobre o valor fixado na sentença. |
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4) Cartas de ordem e cartas precatórias |
10 (dez) UFESPs |
Para o exercício de 2010, o valor da UFESP é de R$ 16,42. |
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 233-1 * |
5) Agravo de instrumento |
10 (dez) UFESPs + taxa do porte de retorno |
Vide menu: Despesas com porte de remessa e retorno de autos |
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 234-3 * |
6) Inventários, arrolamentos e nas causas de separação judicial e de divórcio, e outras, em que haja partilha de bens ou direitos |
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs |
A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha |
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 * |
7) Habilitação retardatária de crédito em concordata |
A credora recolherá a taxa na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela |
Sobre o valor atualizado do crédito |
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8) Ações penais em geral, salvo de competência do JECRIM |
100 UFESPs |
Será pago ao final pelo réu, se condenado. |
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 * |
9) Ações penais privadas |
50 UFESPs recolhidas no momento da distribuição, ou, na falta desta, antes do despacho inicial. |
Para o exercício de 2010, o valor da UFESP é de R$ 16,42. |
Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 * |
10) Litisconsórcio ativo voluntário |
Além dos valores previstos nos itens 1 e 2, será cobrada parcela equivalente a 10 UFESPs para cada grupo de 10 autores, ou fração que a exceder. |
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Recolhimento através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual – Demais Receitas). Código 230-6 * |
11) Litisconsorte ativo voluntário ulterior e de assistente |
O mesmo valor pago, até o momento do ingresso no processo, pelo autor da ação. |
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12) Recurso Inominado do Juizado Especial Cível. |
Taxas na forma prevista nos itens 1 e 2 desta tabela, englobando as custas do próprio recurso e ainda aquelas dispensadas em 1ª Instância de jurisdição. |
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*O recolhimento da taxa judiciária deve ser feito através da GARE-DR (Guia de Arrecadação Estadual - Demais Receitas). Se quiser usar a guia eletrônica, clique aqui.
Matéria regulamentada pela Lei n° 11608 de 2003.pdf (212,8 kB).
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo.